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Lei Nº 9802 DE 31/08/2012

Autor: Poder Executivo

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o § 5º, com os respectivos incisos I a III, do Art. 9º da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003 e cria o § 6º, com a seguinte redação:

 

§ 6º VETADO.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

 

Governador do Estado