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Decreto Nº 33792 DE 17/07/2012

O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de julho de 2012, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de julho de 2012.

 

124º da República e 53º de Brasília

 

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício