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Decreto Nº 21151 DE 12/07/2012

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Convênio ICMS nº 8, de 30 de março de 2012, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-12894/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os itens III e VIII do Anexo Único do Decreto Estadual nº 36.525, de 25 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ITEM

ESPECIFICAÇÃO

POSIÇÃO NA NCM

(.....)

(.....)

(.....)

III

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação

3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 e 2710

(.....)

(.....)

(.....)

VIII

Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas

3208, 3815, 3824, 3909 e 3911

(.....)

(.....)

(.....)” (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2012.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de julho de 2012, 196º da Emancipação Política e 124º da República.

 

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador