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Ato COTEPE/ICMS Nº 19 DE 30/05/2012

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/1998, de 11 de dezembro de 1998,

 

Resolveu:

 

Art. 1º. O item 107 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10, de 23 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Item

Empresa

CNPJ DA MATRIZ

Sede

Área de Atuação

107

NEXTELTELECOMUNICAÇÕES LTDA

66.970.229/0001-67

São Paulo - SP

SMP - Todo o território nacional, exceto municípios das áreas de numeração 34, 35 e 37 e dos setores 22 e 25 do PGO.

 

Art. 2º. Ficam acrescidos os itens 113 e 114 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 10/2008, com a seguinte redação:

 

Item

Empresa

CNPJ DA MATRIZ

Sede

 

113

BR GROUP TELECOMUNICAÇÕES S.A.

12.488.125/0001-91

Novo Hamburgo - RS

Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI)

114

BIT INFORMÁTICA LTDA

05.726.894/0001-15

Aracajú-CE

Todo o território nacional (STFC, Local, LDN, LDI)

 

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo eleitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA