Portaria SEF Nº 71 DE 22/05/2012
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica aos contribuintes:
I - enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional que tenham:
a) auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no ano-calendário anterior;
b) iniciado suas atividades no ano-calendário corrente, observado o disposto no § 2º deste artigo.
II - que se encontrem em paralisação temporária, nos termos do art. 27-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e do art. 20 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005. (NR)"
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA