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Decreto Nº 22691 DE 15/05/2012

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 37, § 1º, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 945, § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

 

"Art. 945. .....

 

.....

 

§ 2º .....

 

.....

 

III - não exerçam as atividades de abate, produção e beneficiamento de carne enquadradas nas classes e subclasses das CNAE´s 1011-2 e 1013-9.

 

.....". (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

 

José Airton da Silva