Decreto Nº 22691 DE 15/05/2012
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 37, § 1º, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. O art. 945, § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 945. .....
.....
§ 2º .....
.....
III - não exerçam as atividades de abate, produção e beneficiamento de carne enquadradas nas classes e subclasses das CNAE´s 1011-2 e 1013-9.
.....". (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva