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Portaria MTE Nº 638 DE 11/04/2012

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o disposto no inciso II, do art. 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º. Os incisos III e IV, do § 1º, do art. 6º, da Portaria nº 1.457, de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

§ 1º .....

.....

III - campo código: 18855-7

IV - campo número de referência: xxxxxx000010279, onde os primeiros 6 (seis) dígitos correspondem ao código da unidade gestora, específico para cada unidade descentralizada, conforme Anexo II desta Portaria."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO