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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 7719 DE 11/04/2012

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira