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Resolução BACEN Nº 4046 DE 26/01/2012

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2012, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964 ,

Resolveu:

Art. 1º O art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º-N . .....

XI - Prazo de contratação: até 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. .....

III - prazo de contratação: até 31 de dezembro de 2012, observadas a avaliação prévia da Secretaria do Tesouro Nacional no que se refere ao art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e as condições de salvaguarda a que se refere a Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009 ." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central do Brasil