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Ato COTEPE/ICMS nº 2 de 11/03/2010

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 140ª reunião ordinária realizada nos dias 10 a 12 de março de 2010, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998,

Resolveu:

Art. 1º Fica acrescido do item 124, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008 de 23 de abril de 2008:

ITEM EMPRESA SEDE ÁREA DE ATUAÇÃO 
124 PLUMIUM COMUNICAÇÃO E MARKETING São Paulo - SP Todo o Território Nacional (STFC local, LDN e LDI)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA