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Portaria MPS nº 31 de 18/01/2011

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição, e

Considerando a implantação do sistema de agendamento eletrônico no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria MPAS Nº 6.480, de 07 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2000, página 4, seção 1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO