Portaria SECEX nº 11 de 18/03/2011
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, e nº 13, de 14 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º O inciso XXI do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXI - Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no DOU. de 15 de setembro de 2010; e Resolução CAMEX nº 13, de 14 de março de 2011, publicada no DOU de 16 de março de 2011:
d) a quota mencionada somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para utilização em seu processo industrial e para as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972; e
....."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES"