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Portaria SECEX nº 11 de 18/03/2011

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, e nº 13, de 14 de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º O inciso XXI do Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXI - Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, publicada no DOU. de 15 de setembro de 2010; e Resolução CAMEX nº 13, de 14 de março de 2011, publicada no DOU de 16 de março de 2011:

d) a quota mencionada somente poderá ser distribuída às indústrias do segmento têxtil para utilização em seu processo industrial e para as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972; e

....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES"