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Portaria MPS nº 440 de 22/09/2010

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 13 e 14 da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Os Demonstrativos Contábeis previstos na alínea "f" do inciso XVI do art. 5º, relativos ao exercício de 2010, deverão ser encaminhados ao MPS até 30 de abril de 2011." (NR)

"Art. 14. O ente federativo, cuja alíquota de contribuição corresponda ao dobro da alíquota do servidor, deverá cumprir o requisito estabelecido na alínea "b" do inciso II do art. 5º até 31 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS