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Portaria MDA nº 71 de 12/11/2010

O Ministro do Desenvolvimento Agrário, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por igual período, desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas, o prazo fixado para cumprimento da condição suspensiva previsto nos contratos de repasse firmados no exercício de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DANIEL MAIA