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Portaria MS nº 2.642 de 28/10/2009

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.046/GM, de 3 de setembro de 2009, que regulamenta o Termo de Ajuste Sanitário - TAS, instituído pela Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 1º do art. 15 da Portaria nº 2.046/GM, de 3 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 4 de setembro de 2009, Seção 1, página 61.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO