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Portaria MME nº 408 de 21/10/2009

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 5º da Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º .....

a) nos incisos IX e X do § 3º, desde que sejam protocolados na EPE em até quarenta e cinco dias antes da data de realização do Leilão correspondente;

b) no inciso XI do § 3º, desde que sejam protocolados na EPE em até trinta e cinco dias antes da data de realização do Leilão correspondente; e

c) no inciso XII do § 3º, desde que sejam protocolados na EPE em até trinta e cinco dias antes da data de realização do Leilão correspondente, sendo necessária a apresentação do protocolo de pedido de licenciamento do empreendimento, junto ao órgão ambiental competente, no momento da solicitação de Cadastro." (NR)

Art. 2º O inciso II do art. 1º da Portaria MME nº 147, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Leilão para Contratação de Energia de Reserva, de que tratam os arts. 3º e 3º A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, específico para contratação de energia elétrica proveniente de fonte eólica, a ser realizado em 14 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 3º O art. 7º da Portaria MME nº 211, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. As certificações de medições anemométricas emitidas no mês outubro deverão ser protocoladas, na EPE, impreterivelmente até o dia 5 de novembro de 2009." (NR)

Art. 4º O art. 1º da Portaria MME nº 345, de 18 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", a ser realizado em 18 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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