Portaria MDS nº 448 de 18/12/2008
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal e a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 14 da Portaria nº 176, de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - haver compatibilidade de horário entre o curso e a jornada de trabalho ou haver compensação de horário, a ser estabelecida e controlada pela chefia imediata, ressalvadas as hipóteses de licença e afastamento previstas em lei;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRUS ANANIAS