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Portaria MDS nº 45 de 07/02/2008

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de gestão do Programa Bolsa Família; resolve:

Art. 1º Ficam revogados o inciso IV do caput e o § 2º do art. 12 da Portaria nº 555, de 11 de novembro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS