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Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9 de 31/10/2008

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, e a SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolvem:

Art. 1º O resgate antecipado dos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E), emitidos pelo Tesouro Nacional em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e utilizados pelas pessoas jurídicas de direito privado para pagamento de tributos, será realizado a partir da solicitação da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

LINA MARIA VIEIRA