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Portaria CGSN nº 5 de 07/02/2008

(Revogado pela Portaria CGSN Nº 35 DE 26/10/2022):

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria CGSN nº 1, de 25 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN."

Art. 2º O art. 5º da Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê