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Portaria MDS nº 176 de 18/05/2007

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Portaria nº 532, de 3 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º......................................................................

§ 3º A partir da sistemática estabelecida nos parágrafos anteriores, os pagamentos ocorrerão nos dez últimos dias úteis do mês corrente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS DE SOUSA