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Portaria MME nº 29 de 31/01/2007

Notas:

1) Revogada pela Portaria MME nº 42, de 01.03.2007, DOU 02.03.2007.

2) Ver Portaria MME nº 46, de 09.03.2007, DOU 12.03.2007, que estende o prazo para complementação dos documentos necessários à Habilitação Técnica de novos empreendimentos ou projetos de geração com vistas à participação nos Leilões de Energia "A-3" e "A-5", previstos nesta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º, no § 1º do art. 4º e no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e considerando a necessidade de alteração na forma de reajuste dos custos dos combustíveis gás natural e carvão mineral importado, resolve:

Art. 1º A Empresa de Pesquisa Energética - EPE poderá receber dos agentes interessados em participar dos Leilões de Compra de Energia, previstos na Portaria MME nº 305, de 19 de dezembro de 2006, os valores relativos aos custos variáveis unitários de projetos de Usinas Termelétricas movidas a gás natural e a carvão mineral importado, até 5 de março de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA"