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Portaria SIT/DSST nº 11 de 31/05/2007

A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º O art. 4º da Portaria SIT nº 191, de 4 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 06.12.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

A necessidade do Certificado de Aprovação não se aplica aos equipamentos fabricados até 270 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho