Portaria MEC nº 1.894 de 30/11/2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, bem como solicitação formulada pela Caixa Econômica Federal, resolve
Art. 1º O período para aditamento de contratos do FIES, estabelecido pelo § 1º do art. 5º da Portaria MEC nº 1.725, de 3 de agosto de 2001, fica excepcionalmente alterado para o período de 3 de fevereiro a 31 de março de 2007, exclusivamente para os aditamentos referentes ao primeiro semestre de 2007.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD