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Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3 de 16/08/2006

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 18 da Medida Provisória nº 315, de 3 de agosto de 2006, resolvem:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 7º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 20 de julho de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Federal