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Portaria MEC nº 4.263 de 07/12/2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e considerando solicitação efetuada pela Caixa Econômica Federal, resolve:

Art. 1º O prazo previsto no art. 17 da Portaria MEC nº 3.224, de 21 de setembro de 2005, publicada no DOU de 22 de setembro de 2005, seção 1, págs. 13 a 16, referente ao período para preenchimento do formulário de entrevista pelos candidatos classificados, fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2005.

Art. 2º O prazo previsto no art. 18 da Portaria MEC nº 3.224, de 2005, referente ao período de entrevista dos candidatos classificados, fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de dezembro de 2005.

Art. 3º O prazo previsto no parágrafo único do art. 20 da Portaria MEC nº 3.224, de 2005, referente ao período para preenchimento do formulário de entrevista pelos candidatos reclassificados, fica alterado para o período do dia 19 de dezembro de 2005 até às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de dezembro de 2005.

Art. 4º O prazo previsto no art. 21 da Portaria MEC nº 3.224, de 2005, referente ao período de entrevista dos candidatos reclassificados, fica alterado para o período do dia 19 de dezembro de 2005 até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de dezembro de 2005.

Art. 5º Os horários indicados nesta Portaria correspondem ao horário oficial de Brasília.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD