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Portaria MPS nº 1.237 de 18/11/2004

Arts. 1º ao 2º

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e,

Considerando a necessidade de aprovar a estrutura das unidades de atendimento da Secretaria da Receita Previdenciária, conforme disciplinado no Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, resolve

Art. 1º Aprovar a criação das Unidades de Atendimento da Secretaria da Receita Previdenciária e suas localizações, bem como as Unidades Descentralizadas jurisdicionantes, conforme quadro anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO