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Portaria SG/CGU nº 108 de 28/06/2004

O Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União, no uso da autorização contida no § 1º do art. 2º da Portaria nº 98, de 16 de julho de 2003, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º Fica delegada, aos titulares das Unidades a seguir relacionadas, a competência para autorizar, no âmbito de sua atuação, os casos de afastamento de que trata inciso IX do art. 2º da Portaria nº 98, de 2003, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - Secretaria Federal de Controle Interno;

II - Corregedoria da Área Econômica;

III - Corregedoria da Área Social;

IV - Corregedoria da Área de Infra-Estrutura;

V - Gabinete do Ministro; e

VI - Ouvidoria-Geral da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO