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Portaria MPAS nº 610 de 14/06/2002

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando a Emenda Constitucional nº 37, 12 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o Anexo III da Portaria MPAS nº 525, de 29 de maio de 2002.

Art. 2º Republicar o Anexo II da Portaria MPAS nº 525, de 29 de maio de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN

Anexo II da Portaria MPAS nº 525, de 29 de maio de 2002

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2002

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) 
até 468,47  7,65 
de 468,48 até 600,00  8,65 
de 600,01 até 780,78  9,00 
de 780,79 até 1.561,56  11,00