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Portaria MPAS nº 3.699 de 26/11/2001

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de março de 2002, o prazo de que trata o art. 5º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de julho de 2001, seção I, p. 49.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BRANT