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Portaria MF nº 5 de 21/01/1999

Art. 1º. As alíquotas do IOF, nas hipótese a seguir relacionadas, ficam alteradas para:

I - (Revogado pela Portaria MF nº 22, de 03.03.1999, DOU 04.03.1999)

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"I - cinqüenta e dois décimos-milésimos por cento ao dia, a de que trata o inciso VII do artigo 7º do Decreto nº 2.219, de 1997;'"

II - trinta e oito centésimos por cento, a de que trata o inciso XVI do artigo 8º do Decreto nº 2.219, de 1997;

III - dois por cento, as de que tratam:

a) o § 1º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 1997;

b) o artigo 1º da Portaria MF nº 328, de 04 de dezembro de 1997;

IV - Zero, as de que tratam as alíneas a e e do § 2º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 1997.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 24 de janeiro de 1999.

PEDRO SAMPAIO MALAN