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Portaria MF nº 306 de 18/08/1999

Art. 1º As alíquotas do IOF, nas operações de câmbio ficam alteradas para:

I - zero, nas hipóteses de que trata o § 1º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997;

II - dois e meio por cento, na hipótese de que trata o artigo 1º da Portaria nº 328, de 04 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 56, de 12 de março de 1999, e nº 157, de 24 de junho de 1999.

PEDRO SAMPAIO MALAN