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Portaria MF nº 406 de 28/10/1999

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1999 o prazo de entrega das informações de que trata o artigo 5º da Portaria nº 134, de 11 de junho de 1999, relativas ao mês de junho de 1999 e ao terceiro trimestre deste ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan