Portaria MF nº 243 de 14/09/1998
Art. 1º. O disposto no inciso III do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, aplica-se a bens e serviços brasileiros.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN