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Resolução SF nº 11 de 28/01/2010

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 96 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Resolve:

Art. 1º A taxa de juros de mora prevista no art. 96 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, incidente no pagamento de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa, fica fixada em 0,10% (um décimo por cento) ao dia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2010.

(Republicada por ter saído com incorreções.)