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Resolução SF nº 104 de 25/10/2010

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 96 e nos §§ 3º e 7º do art. 100 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 5º-A à Resolução SF nº 98/2010, de 13 de outubro de 2010, com a redação que se segue:

"Art. 5º-A Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2011, as Resoluções:

I - SF nº 30/2005, de 07 de outubro de 2005;

II - SF nº 02/2010, de 07 de janeiro de 2010;

III - SF nº 11/2010, de 28 de janeiro de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.