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Decreto nº 51.024 de 03/08/2006

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS-69/06, celebrado em Brasília, DF, no dia 24 de julho de 2006, publicado na Seção I, página 33, do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006.

Art. 2º Fica aprovado o Convênio ICMS-68/06, celebrado em Brasília, DF, no dia 24 de julho de 2006, publicado na Seção I, página 33, do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Junior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2006.