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Decreto nº 47.986 de 30/07/2003

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 69/03, celebrado em Brasília, DF, no dia 18 de julho de 2003, publicado na Seção I, página 15, do Diário Oficial da União, de 21 de julho de 2003.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2003

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil