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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei nº 11.601 de 19/12/2003

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2004, a alíquota de 17% (dezessete por cento), prevista no inciso I do art. 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2003

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