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Resolução SF nº 44 de 19/11/1998

O Secretário da Fazenda resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 65 do Anexo III da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998:

ITEM DISCRIMINAÇÃO NBM/SH

65 Exclusivamente:

- Núcleo magnético para cabeçote de impressão

- Tambor de Impressão para Impressora de Linha

- Tracionador de Papel

- Mecanismo de Impressão para Impressora sem Impacto

- Armadura para Cabeçote de Impressão

- Cartucho de Toner para utilização em impressoras laser 8473.30.29"

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 7-A e 64-A ao Anexo III da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998, com a seguinte redação:

ITEM D DISCRIMINAÇÃO NBM/SH

"7-A Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 Kg. 8423.81.10

64-A Cartucho de tinta 8473.30.27".

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.