Convênio ICMS nº 26 de 30/03/2007
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O item 121 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
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