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Lei nº 5.701 de 19/04/2010

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o caput do art. 1º, os incisos I e II do art. 1º e os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei nº 4.533, de 4 de abril de 2005.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.861/2010

Autoria: Deputados André Corrêa, Edson Albertassi e Paulo Melo