Decreto nº 41.081 de 17/12/2007
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-11/30.250/2003,
Decreta:
Art. 1º O inciso VI do art. 7.º do Decreto n.º 33.981, de 29 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 40.993, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .........................................................................................................................
I - .................................................................................................................................
VI - de operação de aquisição interna e de importação de insumos, matérias-primas e mercadorias secundárias, quando realizadas por estabelecimento industrial e destinados ao processo industrial."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 25 de outubro de 2007.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2007
SÉRGIO CABRAL