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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 38.656 de 20/12/2005

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta do processo nº E:04/5865/2005,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto 25.931, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Provido o recurso por decisão cuja definitividade será devidamente atestada por comunicação feita pelo Presidente do Conselho de Contribuintes, o valor do depósito será restituído ao contribuinte, conforme convenha à Administração:

I - em moeda corrente, através de depósito bancário, em conta corrente e agência bancária a serem informados pelo interessado;

II - mediante lançamento a crédito na escrita fiscal do requerente."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2005

ROSINHA GAROTINHO