Resolução SEEF nº 2.475 de 08/08/1994
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 48, da Lei n.º 1.423, de 27 de janeiro de 1989.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 1.º e 2.º, do art. 9.º, da Resolução n.º 1.095, de 30 de abril de 1984.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 1994
CIBILIS VIANA
Secretário de Estado de Economia e Finanças