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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 47.931 de 01/04/2011

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.384 - No Livro III, o inciso V do art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - saída de mercadorias beneficiada com a isenção de que trata o Livro I, art. 9º, CXX ou CLXIV."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de abril de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.