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Decreto nº 47.952 de 13/04/2011

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.388 - No art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02 do Inciso III, conforme segue:

"b) em relação aos itens V e XXIII a XXXVI da Subseção III da Seção IV do Apêndice II, às operações promovidas de 1º de abril de 2008 a 31 de dezembro de 2011."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de abril de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A.P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.