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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 48.176 de 19/07/2011

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.444 - No art. 53-C do Livro III, a alínea "a" do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) à importação de mercadorias por estabelecimento atacadista que opere exclusivamente com mercadorias por ele importadas, exceto quando se tratar daquelas relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens I e XXXII;

NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se a bebidas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado

ODIR A.P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Chefe da Casa Civil, Adjunta.