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Instrução Normativa RE nº 82 de 21/12/2010

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998), cujo item 2.10.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.10.1 - Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ESPÉCIE DE PESCADO
R$ por kg
Abrótea
2,20
Anchova
3,00
Anchova Pequena
2,50
Anjo
3,00
Arraia
1,10
Atum
2,80
Badejo
2,50
Bagre
1,80
Batata
2,80
Bonito
2,10
Borriquete (Miraguaia Pequena)
2,10
Cabrinha
1,30
Cação Eviscerado
2,80
Cação Mangona
3,50
Caçonete
2,20
Camarão:
 
in natura (inteiro).....
5,00
Descabeçado.....
8,00
Limpo.....
12,00
Santana Inteiro.....
4,00
Santana Limpo.....
8,00
Sete Barbas e Ferro/Ferrinho.....
1,00
Castanha
1,50
Cavalinha
1,20
Cherne
4,50
Chicharro
0,80
Côngrio < 1 Kg
3,00
Côngrio> 1 Kg
5,50
Corvina < 1 Kg
1,80
Corvina> 1 Kg
2,30
Dourado
2,80
Enguia
0,80
Galo
0,80
Garopa
7,50
Gorete (Goete)
1,20
Linguado < 3 Kg
4,00
Linguado> 3 Kg
7,00
Lula
2,20
Merluza
2,00
Mero
3,00
Miraguaia
2,50
Namorado
4,50
Olhete
3,30
Pampinho
0,80
Pampo
1,80
Papa-Terra
1,80
Parati
1,20
Pargo
2,60
Peixe-Rei
1,80
Pescada (Maria-Mole)
2,30
Pescada Pequena
1,80
Pescadinha Grande
3,00
Pescadinha Média
2,00
Pescadinha Pequena
1,20
Pejereba
1,50
Savelha
0,50
Siri Inteiro Fresco.....
1,90
Carne.....
8,05
Tainha
2,50
Tiravira
1,20
Viola
2,50
Barbatana Tubarão/Cação
 
Secas:
 
Azul.....
15,00
Cola de Anequim.....
32,00
Marron Grande.....
22,00
Marron Pequena.....
13,00
Branca Pequena.....
8,00
Cola de Anjo.....
8,00
Verdes:
 
Azul.....
9,00
Cola de Anequim.....
17,00
Marron Grande.....
12,00
Marron Pequena.....
7,80
Branca Pequena.....
3,50
Cola de Anjo.....
3,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Subsecretário da Receita Estadual.