Decreto nº 47.230 de 20/05/2010
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.082 - No art. 32 do Livro I, a nota 01 do inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - O crédito fiscal previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:
| Mercadoria | NBM/SH-NCM |
| Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas | 7210 |
| Tiras de chapas zincadas | 7212 |
| Bobinas e chapas finas a frio | 7209 |
| Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas | 7208 e 7225 |
| Tiras de bobinas a quente e a frio | 7211 |
| Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio | 7219 |
| Tiras de aço inoxidável a quente e a frio | 7220 |
| Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm | 7225.11.00, 7225.19.00, 7225.50.10, 7225.50.90, 7225.91.00 e 7225.92.00 |
| Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm | 7226.11.00 e 7226.19.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.